São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38482, de 16 de maio de 1961
Nº 38482/1961
DECRETO N. 38.482, DE 16 DE MAIO DE 1961
Altera a redação do artigo 19 do Decreto n. 38.444, de 9 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 19 do decreto n. 38.444 de 9 de maio de 1961:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, de 16 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.482, DE 16 DE MAIO DE 1961
Retificação
Leia-se:
DECRETO N. 38.482, DE 16 DE MAIO DE 1961
Altera a redação do artigo 19 do decreto n. 38.444, de 9 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 19 do decreto n. 38.444, de 9 de maio de 1961.
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto