São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38420, de 7 de março de 1994
Nº 38420/1994
DECRETO N. 38.420, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Osvaldo Cruz
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Sergio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.