São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38419, de 7 de março de 1994
Nº 38419/1994
DECRETO N. 38.419, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da União, ações do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; à vista do disposto no § 5º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.693, de 3 de agosto de 1993, e
Considerando que de acordo com o artigo 12 da Lei nº 7.861, de 28 de maio de 1992, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá assumir os sistemas de trens urbanos da Região Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar a continuidade e a melhoria dos serviços prestados;
Considerando que é necessário ultimar providências de forma a criar condições para que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM entre em operação,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.