São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38375, de 9 de fevereiro de 1994
Nº 38375/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde, os dispositivos adiante mencionados, com a seguinte redação:
I - as alíneas "z", "z1" e "z2", no inciso I, do artigo
"z) 1.ª Comissão Processante Permanente;
z1) 2.ª Comissão Processante Permanente;
z2) 3.ª Comissão Processante Permanente.".
II - a Subseção VIII, com os artigos 45-A, 45-B e 45-C, na Seção V:
"SUBSEÇÃO VIII
Das Comissões Processantes Permanentes
Artigo 45-C . - Aos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes compete dirigir os trabalhos da respectiva Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação vigente.".
III - a alínea "h", no inciso I, do artigo 69: "h) designar os membros das Comissões Processantes Permanentes e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial".
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1994.