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Decreto Estadual de São Paulo nº 38375, de 9 de fevereiro de 1994

Nº 38375/1994

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde, os dispositivos adiante mencionados, com a seguinte redação:

I - as alíneas "z", "z1" e "z2", no inciso I, do artigo

"z) 1.ª Comissão Processante Permanente;

z1) 2.ª Comissão Processante Permanente;

z2) 3.ª Comissão Processante Permanente.".

II - a Subseção VIII, com os artigos 45-A, 45-B e 45-C, na Seção V:

"SUBSEÇÃO VIII

Das Comissões Processantes Permanentes

Art. 45-A.
. - Cada Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) funcionários, dentre os quais um Procurador do Estado, que é o seu Presidente, observadas as restrições legais vigentes.
§ 1ºº - Os membros das Comissões são designados pelo Secretário da Saúde, com aprovação do Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
§ 2ºº - Cada Comissão conta com um funcionário ou servidor encarregado de secretariar os respectivos trabalhos, designados pelo Presidente, com o aprovo do Chefe de Gabinete.

Art. 45-B.
. - As Comissões Processantes Permanentes têm por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e servidores civis da Secretaria e, quando determinado, as sindicâncias.

Artigo 45-C . - Aos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes compete dirigir os trabalhos da respectiva Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação vigente.".

III - a alínea "h", no inciso I, do artigo 69: "h) designar os membros das Comissões Processantes Permanentes e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1994.

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