São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38331, de 18 de janeiro de 1994
Nº 38331/1994
DECRETO N. 38.331, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Cria a Delegacia de Policia do 4.° Distrito Policial do Município de Araraquara e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-F do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso XVI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão e Taquaritinga, Delegacias de Polícia dos 19, 29, 39 e49 Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada e Rincão, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Matão, do 1.° Distrito Policial de Taquaritinga e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia e Tabatinga;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2° do Decreto n° 36.573, de 17 de março de 1993, e o artigo 2° do Decreto n° 36.798, de 24 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1994.