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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36573, de 17 de março de 1993

Nº 36573/1993

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Matão.

Parágrafo único- A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, da Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-F do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, acrescido pelo artigo 3.° do Decreto n.° 33-032, de 7 de março de 1991, e alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 34.281, de 4 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Brasiliense; Boa Esperança do Sul; Dobrada; Ibitinga; Itápolis; Matão, com a Delegacia de Polícia do 1. Distrito Policial; Motuca; Nova Europa; Santa Lúcia; Rincão; Tabatinga; Taquaritinga, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Matão e de Taquaritinga;".

Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso XVI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 36.512, de 26 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão e Taquaritinga,Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul e Dobrada, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Matão, do 1.° Distrito Policial de Taquaritinga e Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Matão e de Taquaritinga;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;".

Art. 4.
- A sede e o limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 34.281, de 4 de dezembro de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.° deste decreto e revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 36.152, de 26 de fevereiro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulhia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.

Retificação do D.O. de 18-3-93 No artigo 5.° leia-se como segue e não como constou:

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 34.281, de 4 de dezembro de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto e revogado o artigo 2.° do Decreto n.º 36.512, de 26 de fevereiro de 1993.

Citada por 2 normas

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