São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38329, de 17 de abril de 1961
Nº 38329/1961
DECRETO N. 38.329, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre diárias dos Juizes de Direito e Juízes Substitutos Seccionais, na conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se aos Juízes de Direito e aos Juízes Substitutos Seccionais, nos casos de exercício ou diligência fora da Comarca ou sede da Secção Judiciário:
a) desde 16 de setembro de 1959. o disposto no Decreto n. 35.954. de 15 de dezembro de 1959:
b) desde 1.º de janeiro de 1960 o disposto no Decreto n 36.203. de 29 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogan o-se as disprosições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.329, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre diárias dos Juizes de Direito e Juizes substitutos Seccionais, na conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei n 5.588, de 27 de Janeiro de 1960. Retificação
No artigo 1.° - Onde se lê:
Leia-se: