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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38310, de 30 de dezembro de 1993

Nº 38310/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 38.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 36.671, de 22 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até o dia 14 de maio de 1994, o prazo para a conclusão dos trabalhos de uniformização da folha de pagamento de pessoal estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 36.671, de 22 de abril de 1993Artigo

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda

Michel Temer Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.

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