São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38310, de 30 de dezembro de 1993
Nº 38310/1993
DECRETO N. 38.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 36.671, de 22 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.