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Decreto Estadual de São Paulo nº 38305, de 14 de abril de 1961

Nº 38305/1961

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DECRETO N. 38.305, DE 14 DE ABRIL DE 1961

Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 35.710 de 31-X-1939

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere o artigo 1.º Do Decreto n. 35.710 de 31 de outubro de 1959. ficam reajustados nas seguintes bases.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor a 1.º de ... do corrente ano.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno d Estado de São Paulo, aos 14 de Abril de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Gastao Eduardo Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 14 de Abril de 1961.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.305, DE 14 DE ABRIL DE 1961

Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 35.710, de 31-X-1959

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de .... do corrente ano.

Leia-se: - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de abril do corrente ano.

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