São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35710, de 31 de outubro de 1959
Nº 35710/1959
DECRETO N. 35.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959
Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 34.382, de 29-12-1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.