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Decreto Estadual de São Paulo nº 38146, de 1 de março de 1961

Nº 38146/1961

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DECRETO N. 38.146, DE 1 DE MARÇO DE 1961

Designa membros para integrar a Comissão da Lei de Guerra, criada pelo Decreto n.36.430, de 31 de março de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o bel Ubirajara Dolacio Mendes designado para na qualidade de representante dos ex-combatentes da F.E.E, integrar a Comissão da lei de Guerra.
Art. 2.
- Fica o sr. José alvim Villas Paes disgnados para nos têrmos do parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n. 36.430, de 31-3-60 (acrescido pelo Decreto n. 38.015, de 30-1-61), exercer a função de suplente da mesma Comissão.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vifor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.º de março de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de março de 1961.

João de Siqueira Campos, Direotr Geral, Substituto

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