São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38119, de 23 de fevereiro de 1961
Nº 38119/1961
DECRETO N. 38.119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1961
Relativo a afastamento de funcionários
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto