São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38098, de 16 de dezembro de 1993
Nº 38098/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-C, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - A alinea "a, do inciso XIII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Várzea Paulista e Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí;
2 - de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campo Limpo Paulista e Itatiba, Delegacias de Polícia dos 2.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
3 - de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva e Louveira, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Várzea Paulista, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista;
4 - de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jarinu e Morungaba e Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Cabreúva e do 1.º Distrito Policial de Itatiba;.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.