São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36587, de 17 de março de 1993
Nº 36587/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 2.º - A alinea "a", do inciso XIII, do artigo 8° do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, alta da pelo artigo 4° do Decreto n° 36.131, de 27 de novem bro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Municipios de Várzea Paulista e Delegacias de Polícia dos 1°, 3° e 4° Di tritos Policiais de Jundiaí;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipio de Campo Limpo Paulista e Itatiba, Delegacias de Policia dos 2°, 5° e 6° Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva e Louveira, Delegacia de Polícia de 1° Distrito Policial de Várzea Paulista, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista;
4. de 4° Classe: Delegacias de Polícia dos Município de Jarinu e Morungaba e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Itatiba;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4° do Decreto n° 36.131, de 27 de novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.