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Decreto Estadual de São Paulo nº 37993, de 24 de janeiro de 1961

Nº 37993/1961

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5 Art. 6. Art. 3.
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DECRETO N. 37.993, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

Altera disposicões do decreto n. 37.403, de 22 de outubro de 1960, que regula o controle de despesas sujeitas a empenho automático e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 5.º do artigo 3.º do Decreto 11. 37.403, de 22 de outubro de 1960:

"

5

Art. 6.
- Ocorrendo, durante o exercício, nova nomeação admissão ou concessão de vantagem pecuniária, as unidades incumbiadas da extração de notas orçamentárias enviarão, preliminarmente os títulos respectivos, acompanhados da N.O., às Contadorias e Subcontadorias Seccionais, para constatação da regularidade da despesa comprometida em relação aos recursos existentes, consignando nos títulos a existência de disponibilidade e, em seguida, aquelas unidades encaminharão os títulos ao D.E.A., nos casos previstos no Decreto n. 23.570-D de 20 de agôsto de 1954, ou, quando foi o caso, diretamente ao Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda".
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1961

João de Siqueira Campos, Diretor Geral,Substituto

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