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Decreto Estadual de São Paulo nº 3788, de 5 de junho de 1974

Nº 3788/1974

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.788, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Altera a redação do artigo 3.° do Decreto de 1.° de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto de 1.° de março de 1971, que instituiu a Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de Alfabetização:

"

Art. 3.
- A Coordenação Estadual do MOBRAL será dirigida por um Coordenador designado pelo Governador do Estado".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.

Publicado na Casa Civil aos 5 de junho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.

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