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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3777, de 5 de junho de 1974

Nº 3777/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.777, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 8.400.000,00 (oito milhes e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar dotao de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar, destina-se a atender ao que dispe o Decreto n. 3.757 de 30 de maio de 1974 no que tange transferncia de responsabilidade do processamento da despesa e do pagamento das folhas de pensionistas para a Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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