São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37747, de 29 de outubro de 1993
Nº 37747/1993
DECRETO N. 37.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza a Secretaria da Cultura a realizar licitações e contratações para obras que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no.§ 29, do artigo 1º e no artigo 7º, do Decreto nº 34 608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1993.
DECRETO N. 37.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza a Secretaria da Cultura a realizar licitações e contratações para obras que especifica
Retificação do D.O. de 30-10-93
No referendo leia-se como segue e não como constou
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Domingos Furgione Filho
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo