São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37745, de 22 de dezembro de 1960
Nº 37745/1960
DECRETO N. 37.745, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre criação de novas funções no Quadro do Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no Quadro do Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, 16 (dezesseis) funções de Motorista I, Referência 6.
Parágrafo único - As vagas decorrentes das funções ora criadas serão preenchidas na seguinte conformidade:
a - 10 (dez) funções com a admissão dos servidores relacionados às fls 14 do Processo n.741-60 - SASC - de acôrdo com o §3° do artigo 5° do Decreto n.32.849, de 21 de junho de 1958, e
b - 6 (seis) funções mediante admissões sujeitas a exame psicotécnico a ser realizado pela Repartição ou outra oficial, preenchidas as demais formalidades legais.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 22 de dezembro
de 1960
CARLOS ALBFRTO A . DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto