Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37665, de 12 de dezembro de 1960

Nº 37665/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 37.665, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre lotação de Função Gratificada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotada no Instituto Pedagógico do Ensino Industrial, uma (1) função gratificada de Encarregado de Secretaria, FG-9, do QEPP-IV, criada pelo artigo 11, letra «c», da Lei n. 5.567, de 15 de janeiro de 1960.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo