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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3762, de 31 de maio de 1974

Nº 3762/1974

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.762, DE 31 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a fixação de gratificação aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação para o Remédio Popular - FURP.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no parágrafo 5.° do artigo 6.° do Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970, que aprovou o Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP.

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixada em 15% (quinze por cento), sobre o valor do padrão «20-A» da Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, a gratificação a que fazem jus os membros do Conselho Deliberativo da Fundação para o Remédio Popular - FURP -, por sessão ordinária a que comparecerem.

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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