São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3762, de 31 de maio de 1974
Nº 3762/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.762, DE 31 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a fixação de gratificação aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação para o Remédio Popular - FURP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no parágrafo 5.° do artigo 6.° do Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970, que aprovou o Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP.
Decreta:
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.