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Decreto Estadual de São Paulo nº 37608, de 2 de dezembro de 1960

Nº 37608/1960

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DECRETO N. 37.608, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, .

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Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior serão apostilados pelos respectivos Secretários do Estado e as apostilas publicada no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de dezembro de 1960

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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