São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37527, de 18 de novembro de 1960
Nº 37527/1960
DECRETO N. 37.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 57.2000.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
VERBA N. 1 decreto n.37.527, de 18.11.1960
Pessoal
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 57.200.000,00
Retificações
Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 57.2000.000,00.";
leia-se:
"Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 57.200.000,00."
No artigo 1.º, onde se lê:
" - Fica aberta no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito ...';
leia-se:
" - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito..."