Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37411, de 24 de outubro de 1960

Nº 37411/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 37.411, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960.

Dispõe que se observe, na execução da Lei n.º 5.928, de 24 de outubro de 1960, a discriminação constante das tabelas anexas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da Lei n.º 5.928, de 24 de outubro de 1960, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.411, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 5.928, de 24 de outubro de 1960, a discriminação constante das tabelas anexas, (Reajustamento orçamentário)

Retificações

Parte II.

Despesa Geral

Parágrafo 6.º-

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

Na Verba n.111

Onde se lê:

8.24.0 0 Pessoal Fixo

10 Extranumerários

106 Salário-família

Leia-se:

8 24.1 1 Pessoal Variável

10 Extranumerários

106 Salário-família

Parágrafo 12-

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Na Verba n. 312

Onde se lê:

8.71.4 4 Despesas Diversas

8 72.4 4 Despesas Diversas

Leia-se:

8.70.4 4 Despesas Diversas

8.71.4 4 Despesas Diversas

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo