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Decreto Estadual de São Paulo nº 37373, de 1 de setembro de 1993

Nº 37373/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 37.373, DE 1 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a realizar licitações e contratações para obras que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no

§ 2.º, do artigo 1.º e no artigo 7.º, do Decreto n.º 34 608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para obras destinadas a reforma do Centro Social Urbano de Osasco.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

PublicAdo na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de setembro de 1993.

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