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Decreto Estadual de São Paulo nº 37248, de 19 de agosto de 1993

Nº 37248/1993

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Art. 1.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O ingresso como Praça Especialista na QPM-2- Qualificação Policial Militar - Particular - Músico da Polícia Militar será processado durante 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste decreto, com dispensa do atendimento ao requisito previsto no inciso III do parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de agosto de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1993.

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