São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37217, de 9 de setembro de 1960
Nº 37217/1960
DECRETO N. 37.217, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960
Prorroga o prazo fixado pelo § 2º, do artigo 2º do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955 e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto