São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37127, de 28 de julho de 1993
Nº 37127/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 15 da Lei n.º 10 403, de 6 de julho de 1971,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de julho de 1993.
Retificação do D.O. de 29-7-93
Artigo 1.º - O Conselho Estadual de Educação...
No Parágrafo único leia-se como segue e não como constou:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.