São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37107, de 27 de julho de 1993
Nº 37107/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso XVI, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 35.066, de 4 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e Ribeirão Bonito e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Ferreira;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 35.066, de 4 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.