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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37107, de 27 de julho de 1993

Nº 37107/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Porto Ferreira.

Parágrafo único- A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Porto Ferreira, da Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, da Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Art. 2.
- O inciso II, do artigo 12-F, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 29, do Decreto n.º 35.066, de 4 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial, Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro, Delegacias de Polícia dos l.º, 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".

Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso XVI, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 35.066, de 4 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e Ribeirão Bonito e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Ferreira;

3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;".

Art. 4.
- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 35.066, de 4 de junho de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.

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