São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37082, de 21 de julho de 1993
Nº 37082/1993
DECRETO N. 37.082, DE 21 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.