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Decreto Estadual de São Paulo nº 3708, de 21 de maio de 1974

Nº 3708/1974

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Art. 1.
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DECRETO N. 3.708, DE 21 DE MAIO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça, imóvel situado na Vila Dalva, no 13.º Subdistrito (Butantã), do Distrito, Município e Comarca de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei n.º 44, de 24 de outubro de 1972, autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a "Fundação Instituto de Física Teórica", a concessão de uso de imóvel situado nesta Capital no 13.º Subdistrito Butantã.

Considerando que o referido imóvel se encontra sob a administração da Secretaria dos Transportes, destinado ao Departamento Aeroviário, conforme determina o Decreto n.º 21.928, de 18 de dezembro de 1952.

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça, para cumprimento da Lei n.º 44, de 24 de outubro de 1972, um terreno situado na Vila Dalva, no 13.º Subdistrito (Butantã), Distrito, Município e Comarca de São Paulo, assim descrito e confrontado, (Processo n.º 27.593-68, da Procuradoria Geral do Estado) a saber: "ponto "A=O", denominado em planta anexa, situado na divisa dos fundos do lote n.º 5 da Quadra 13, distante quatro metros e vinte e quatro centímetros (4.24) da divisa do lote n.º 6 da Quadra 13 e a trinta e sete metros e setenta e seis centimetros (37,76 m.) do "M-1" que é o marco divisor das terras de propriedade da "Santa Casa de Misericórdia de São Paulo". Do ponto "A1=O", segue em linha reta numa extensão de duzentos e sessenta e três metros e setenta e três centimetros (263,73) cortando as ruas Grevilia, Monjoleiro e Nogueira, confrontando com terrenos de propriedade "Imobiliária e Comercial Bussocaba Ltda." até o ponto "B=L", situado nos fundos do lote n.º 35 da Quadra 16, e distante cinco metros e setenta centímetros (5,70 m.) da divisa do lote n.º 34. Do ponto "B=L", deflete à direita em ângulo interno de 50001' e segue em linha reta na extensão de trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois centímetros (365,72 m.) cortando a Rua Grevilia, e confrontando com terrenos de propriedade da "Companhia Territorial Urbana Paulista", até o ponto "C=M3". Daí, deflete à direita em ângulo interno de 45º39" e segue em linha reta na extensão de duzentos e oitenta e um metros e sessenta e nove centimetros, (281,69 m.) confrontando com terrenos de propriedade da "Santa Casa de Misericórdia de São Paulo" até o ponto "A1=O", início da presente descrição, encerrando uma área de 36.944,02 m². (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros e dois decimetros quadrados)".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.708, DE 21 DE MAIO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça, imóvel situado na Vila Dalva, no 13.º Subdistrito (Butantã), do Distrito, Município e Comarca de São Paulo

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