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Decreto Estadual de São Paulo nº 37074, de 5 de agosto de 1960

Nº 37074/1960

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DECRETO N. 37.074, DE 5 DE AGÔSTO DE 1960

Modifica dispositivos de Decreto n. 35.092, de 16 de junho de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 35 do Decreto n. 35.092. de 16 de junho de 1959.
Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 36 do Decreto 35.092, de 16 de junho até 1959:

"

Artigo 36 . - Publicado o edital a que se refere o artigo anterior, o não comparecimento do candidato será considerado:

a) recusa, nas duas primeiras convocações;

b) renúncia à nomeação, na terceira convocação"

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira

José Vicente da Faria Lima

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Francisco José da Nova

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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