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Decreto Estadual de São Paulo nº 36929, de 8 de julho de 1960

Nº 36929/1960

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DECRETO N. 36.929, DE 8 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de funções no Quadro do Serviço de Águas de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro do S.A.S.C. a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, 2 (duas) funções de Cobrador, Referência VII.
Art. 2.
- Fica elevada de 14 para 16 o número das funções de Cobrador de que trata a Tabela III anexa ao Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá a conta de verba própria do Serviço de Água de Santos e Cubatão, constante do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1960,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto.

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