São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36831, de 23 de junho de 1960
Nº 36831/1960
DECRETO N. 36.831, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dá nova redação à Alínea "g" do artigo 5.º do Decreto n. 34.539, de 20 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
"g - 2 Representantes da Secretaria da Agricultura, sendo um preferencialmente do Departamento de Assistência ao Cooperativismo. "
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto