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Decreto Estadual de São Paulo nº 36775, de 14 de maio de 1993

Nº 36775/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 36.775, DE 14 DE MAIO DE 1993

Fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O número de Procuradores destinado a cada uma das unidades do Contencioso Geral, da Consultoria Geral, da Assistência Judiciária e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado fica fixado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 36.493, de 15 de fevereiro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1993.

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