São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36775, de 14 de maio de 1993
Nº 36775/1993
DECRETO N. 36.775, DE 14 DE MAIO DE 1993
Fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 36.493, de 15 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1993.