São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36493, de 15 de fevereiro de 1993
Nº 36493/1993
DECRETO N. 36.493, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 33.694, de 21 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.