São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36756, de 12 de maio de 1993
Nº 36756/1993
DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993
Transfere a subordinao dos Grupos de Vigilncia Epidemiolgica do Centro de Vigilncia Epidemiolgica da Secretaria da Sade,
que especifica, e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista do disposto no inciso I do
Artigo 7. do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Pargrafo nico - Os Grupos de Vigilncia Epidemiolgica de que trata este artigo atuaro nas reas territoriais de jurisdio dos Escritrios Regionais de Sade ERSAs a que se subordinam.
Artigo 2. do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redao:
"V - 10 (dez) Grupos de Vigilncia Epidemiolgica;".
Artigo 3. e o Artigo 19 do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985.
Palcio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto, Secretrio da Sade
Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993
Transfere a subordinao dos Grupos de Vigilncia Epidemiolgica do Cen tro de Vigilncia Epidemiolgica da Se cretaria da Sade
, que especifica, e d providncias correlatas
Retificao do D.O. de 13-5-93
No referendo leia-se como segue e no como constou
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretrio da Administrao e Modernizao do Servio Pblico
Vicente Arnato Neto, Secretrio da Sade
Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo