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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36756, de 12 de maio de 1993

Nº 36756/1993

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DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993

Transfere a subordinao dos Grupos de Vigilncia Epidemiolgica do Centro de Vigilncia Epidemiolgica da Secretaria da Sade,

que especifica, e d providncias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista do disposto no inciso I do

Artigo 7. do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida a subordinao dos 17 (dezessete) Grupos de Vigilncia Epidemiolgica, do Centro de Vigilncia Epidemiolgica, da Secretaria da Sade, referidos no inciso II do
Art. 3.
do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, para Escritrios Regionais de Sade - ERSAs, da referida Secretaria, na seguinte conformidade:

Pargrafo nico - Os Grupos de Vigilncia Epidemiolgica de que trata este artigo atuaro nas reas territoriais de jurisdio dos Escritrios Regionais de Sade ERSAs a que se subordinam.

Art. 2.
- Ficam mantidas as atribuies dos Grupos de Vigilncia Epidemiolgica, previstas no
Art. 3.
- O inciso V do

Artigo 2. do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redao:

"V - 10 (dez) Grupos de Vigilncia Epidemiolgica;".

Art. 4.
- As competncias das autoridades de que trata este decreto sero exercidas na conformidade da legislao pertinente.
Art. 5.
- Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogados o inciso II do

Artigo 3. e o Artigo 19 do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto, Secretrio da Sade

Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.

DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993

Transfere a subordinao dos Grupos de Vigilncia Epidemiolgica do Cen tro de Vigilncia Epidemiolgica da Se cretaria da Sade

, que especifica, e d providncias correlatas

Retificao do D.O. de 13-5-93

No referendo leia-se como segue e no como constou

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretrio da Administrao e Modernizao do Servio Pblico

Vicente Arnato Neto, Secretrio da Sade

Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo

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