São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36724, de 7 de maio de 1993
Nº 36724/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
.I - na 2.º Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4 - Norte, a EEPG Agrupada do Jardim Eldorado, no Município de Santa Isabel;
.II - na 1.º Delegacia de Ensino de Santo André, da Divisão Regional de Ensino-6 - Sul, a EEPG do Jardim Marajoara, no Município de Santo André;
.III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, da Divisão Regional de Ensino-7 - Oeste, a EEPG Agrupada do Bairro São Pedro, no Município de Itapecerica da Serra.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993