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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36724, de 7 de maio de 1993

Nº 36724/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

.I - na 2.º Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4 - Norte, a EEPG Agrupada do Jardim Eldorado, no Município de Santa Isabel;

.II - na 1.º Delegacia de Ensino de Santo André, da Divisão Regional de Ensino-6 - Sul, a EEPG do Jardim Marajoara, no Município de Santo André;

.III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, da Divisão Regional de Ensino-7 - Oeste, a EEPG Agrupada do Bairro São Pedro, no Município de Itapecerica da Serra.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e a 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993

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