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Decreto Estadual de São Paulo nº 36722, de 7 de maio de 1993

Nº 36722/1993

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DECRETO N. 36.722, DE 7 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - na 21.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital - 2:

a) EEPG Conjunto Habitacional Santa Etelvina VII-I;

b) EEPG Conjunto Habitacional Santa Etelvina I-A;

c) EEPG Conjunto Habitacional Santa Etelvina II-A-2, no Distrito de Guaianases;

IIna Delegacia de Ensino de Mauá, da Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul:

a) EEPG Jardim Itapeva;

b) EEPG Jardim Maria Eneida;

c) EEPG Jardim Camila;

d) EEPG Jardim Itapark, no Município de Mauá.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I, a partir de 1.° de março de 1993, e do inciso II, a partir de 8 de fevereiro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.

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