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Decreto Estadual de São Paulo nº 36698, de 3 de junho de 1960

Nº 36698/1960

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DECRETO N. 36.698, DE 3 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 320.000,00, autorizado pela Lei n. 5.692, de 20 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º da Lei n. 5.692, de 20 de maio de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da mencionada lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante subvenção e através de concorrência pública, uma linha regular de navegação entre Ubatuba e Camburi.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 1956.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto.

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