São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36698, de 3 de junho de 1960
Nº 36698/1960
DECRETO N. 36.698, DE 3 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 320.000,00, autorizado pela Lei n. 5.692, de 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º da Lei n. 5.692, de 20 de maio de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da mencionada lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante subvenção e através de concorrência pública, uma linha regular de navegação entre Ubatuba e Camburi.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.