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Decreto Estadual de São Paulo nº 36654, de 25 de maio de 1960

Nº 36654/1960

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DECRETO N. 36.654, DE 25 DE MAIO DE I960

Eleva o número de Membros do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições

Decreta:

Art. 1.
- Fica elevado para 20 o número de Membros do Conselho Estadual e Higiene e Segurança do Trabalho a que se refere o artigo 4o do Decreto n. 20.868. de 20 de outubro de 1951, com a inclusão de um representante do Instituto Brasileiro de Segurança, um do Departamento de Estatísca do Estado, um da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um da Secretaria da Voação e Obras Públicas e um do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo do Ministério do Trablho, Indústria e Comércio.
Art. 2.
- As funções de Membro do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho, serão exercidas sem remuneração.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Paulo Marzagão

José Vicente de Faria Lima

Marcio Ribeiro Porto

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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