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Decreto Estadual de São Paulo nº 36651, de 13 de abril de 1993

Nº 36651/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 36.651, DE 13 DE ABRIL DE 1993

Autoriza a Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social a realizar licitações e contratações para obras que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no

§ 2.°, do artigo 1.° e no artigo 7.°, do Decreto n.° 34.608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos da Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para edificação e reformas de unidades modulares para atendimento personalizado e de grupo reduzido de adolescentes, autores de infração penal.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1993

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