São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36570, de 17 de março de 1993
Nº 36570/1993
DECRETO N. 36.570, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Panorama e dá providencia correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A alínea "c", do inciso VI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 31.742, de 25 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Dracena;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis, Panorama e Tupi Paulista;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Paulicéia, Santa Mercedes e São João do Pau D'Alho;".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.° do Decreto n.° 31.742, de 25 de junho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.