São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31742, de 25 de junho de 1990
Nº 31742/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O inciso III, do artigo 7.°, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios pios de: Junqueirópolis; Monte Castelo; Nova Guataporanga; Ouro Verde; Panorama; Paulicéia; Santa Mercedes; São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista e as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Dracena,".
Artigo 4.º - O item 1 da alínea "c" do inciso VI, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Dracena;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.