São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36558, de 16 de março de 1993
Nº 36558/1993
DECRETO N. 36.558, DE 16 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte:
a) a EEPG Agrupada Parque Montreal;
b) a EEPG Agrupada Jardim da Colina, no Município de Franco da Rocha;
c) a EEPG Agrupada Bairro Hortolândia;
d) a EEPG Agrupada Bairro da Pedreira;
e) a EEPG Rural Bairro Guavirutuva, no Município de Mairiporã;
II - na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte, a EEPG Rural do Bairro São Bento, no Município de Arujá;
III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, da Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste, a EEPG Agrupada do Jardim Silvânia, no Município de Embu-Guaçu.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de março de 1993 .