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Decreto Estadual de São Paulo nº 36539, de 10 de março de 1993

Nº 36539/1993

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Art. 1.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 2.º do artigo 1.º e artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de janeiro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS autorizado a realizar obras e reformas nas unidades educacionais sob sua responsabilidade, nos exercícios de 1993 e 1994, observadas as demais disposições legais pertinentes, especialmente aquelas relativas as licitações.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1993

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