São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36525, de 27 de abril de 1960
Nº 36525/1960
DECRETO N. 36.525, DE 27 DE ABRIL DE 1960
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a adquirir veícuios, destinados à venda aos engenheiros dessa Repartição
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Serão observadas, na venda, as condições seguintes:
I - O preço será amortizado em sessenta (60) prestações mensais, pelo sistema da tabela "Price", com juros de 9 % ao ano.
II - O desconto das prestações devidas será feito mediante consignação em folha de pagamento.
III - Com cláusula de reserva de domínio
IV - Seguro do veículo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.