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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36491, de 15 de fevereiro de 1993

Nº 36491/1993

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, subordinado ao Centro HistóricoCultural, o Núcleo "Martim Afonso de Sousa", com a finalidade de desenvolver programas de cunho cultural relativos à evolução da agroindústria, da imigração e da colonização.

Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior, ficam acrescidos ao Decreto n° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 32.830, de 11 de janeiro de 1991, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:

Iao inciso VII, do artigo 4°, a alinea "h": Sessão Técnica.";
IIao artigo 116-A, o inciso VIII:
VIIIpor meio do Núcleo "Martim Afonso de Sousa";
a)reunir e tratar acervo histórico relativo ao desenvolvimento da agroindústria, da imigração e da colo nização;
b)zelar pela manutenção, preservação e restauro do acervo;
c)conduzir programação que estabeleça o envolvimen to cultural das comunidades expressivas nos segmentos da colonização e imigração;
d)manter programação cultural que envolva a popu lação estudantil e o público em geral;
e)patrocinar eventos que enfoquem o estímulo ao aprimoramento e à inovação tecnológica na agroindústria;
f)zelar pela segurança e limpeza do órgão.".

Art. 3.
- O Núcleo "Martim Afonso de Sousa" terá por sede a antiga Hospedaria de Imigrantes, no Município de Santos.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993

Cria, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Núcleo "Martim Afonso de Sousa

Retificação do D.O. de 16-2-93

Artigo 2.º - Em decorrência...

onde se lê:

Iao inciso VII, do artigo 4.°, a alínea "h":

Seção Técnica";

IIao artigo 116-A, o inciso VIII: ...

leia-se:

Iao inciso VII, do artigo 4.°, a alínea "h":

"h) Núcleo "Martim Afonso de Sousa", com nível de Seção Técnica";

IIao artigo 116-A, o inciso VIII: ...

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