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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36488, de 15 de fevereiro de 1993

Nº 36488/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido, junto a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, cadastro geral de órgãos oficiais de controle de exercício profissional de associações e sindicatos de classe e demais entidades da sociedade civil habilitadas a indicação de membros das Comissões, Permanentes ou Especiais, de julgamento de concorrências instauradas no âmbito das Secretarias de Estado e das autarquias.
Parágrafo único- A inscrição no cadastro geral de que trata este artigo processar-se-á a qualquer tempo, "ex officio" ou a pedido da entidade interessada, a vista das disposições da lei de sua criação ou em face do teor de seu ato constitutivo regularmente registrado.
Art. 2.
- As entidades cadastradas serão classificadas em função da atividade econômica ou profissional a que se vinculam e da sua base territorial de atuação.
Art. 3.
- A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público incumbirá manter sempre atualizado o cadastro geral, fazendo publicar no Diário Oficial o seu conteúdo inicial e as suas posteriores alterações.
Art. 4.
- As Secretarias de Estado e as autarquias, que não dispuserem de cadastro próprio, na forma do
§ 2º° do
Art. 1.
do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, fica facultada a utilização do cadastro geral instituído por este decreto.
Art. 5.
- O disposto no
Art. 1.
do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, não se aplica a Comissão Central de Compras do Estado - CCCE, por contar em sua composição com representantes de entidades da sociedade civil.
Art. 6.
- O Secretário de Estado da Administração e Modernização do Serviço Público poderá editar normas complementares para a boa execução deste decreto.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.

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