São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36384, de 18 de março de 1960
Nº 36384/1960
DECRETO N. 36.384, DE 18 DE MARÇO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Castilho, comarca de Andradina, necessário às instalações do canteiro de serviço e vias de acesso da Usina Hidroéletrica de Jupiã.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.